Alterações na lei sobre o direito da mulher de ser acompanhada no ambiente hospitalar
DOI:
https://doi.org/10.51723/hrj.v6i32.1165Palavras-chave:
Acompanhantes formais em exames físicos, direito à saúde, equipe de enfermagem, enfermagem, saúde da mulherResumo
Objetivo: mapear estudos sobre as repercussões da lei de acompanhante no Brasil, tendo em vista a nova lei de acompanhante (Lei nº 14.737/2023) no ambiente hospitalar. Método: trata-se de um estudo de revisão de escopo, nas principais bases de dados LILACS, BVS, Google Acadêmico e SciELO Brasil, com critério de inclusão estudos que explicassem o papel do acompanhante, pesquisas preliminares e relatos de experiência sobre o tema, produzidos no Brasil e publicados em revistas científicas em Português, Espanhol ou Inglês, texto completo, excluindo estudos repetidos. Foi incorporada literatura cinzenta (teses), descritores “acompanhantes formais em exames físicos”, “direito à saúde”, “equipe de enfermagem”, “enfermagem, saúde da mulher”, totalizando 11 artigos do período de 2019-2024. Resultados: a discussão foi organizada acerca dos fatores positivos e negativos da presença institucional do acompanhante; educação em saúde; e leis de apoio à saúde. Conclusão: conclui-se que a nova lei, apesar de ser considerada desafiadora no quesito de recursos humanos e estrutura física dentro dos ambientes de saúde, vem como resposta às mais diversas violências apontadas principalmente por mulheres, em que os acompanhantes servem como fatores protetivos. Cabe ao enfermeiro, enquanto educador permanente em saúde, o papel central de gerar na equipe o senso de responsabilidade para fazer cumprir a lei, além de educar os acompanhantes para um bom aproveitamento do ambiente hospitalar e garantia de direitos.
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