A construção do cuidado em saúde mental infantojuvenil na Atenção Primária à Saúde
DOI:
https://doi.org/10.51723/hrj.v4i19.754Palavras-chave:
Saúde Mental, Criança, Adolescente, Atenção Primária à SaúdeResumo
Introdução: a construção do cuidado em saúde mental de crianças e adolescentes no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), perpassa pela colaboração interdisciplinar, por meio das práticas desenvolvidas pelos profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) junto aos profissionais do Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB), com destaque ao apoio matricial entre os serviços da atenção secundária de saúde mental infantojuvenil. Objetivo: compreender como os profissionais das equipes de Saúde da Família (eSF) e do NASF-AB da Unidade Básica de Saúde (UBS) 1 da Asa Sul lidam com as demandas de saúde mental infantojuvenil do território e as estratégias de cuidado que são desenvolvidas. Metodologia: trata-se de um estudo qualitativo, com caráter descritivo, realizado por meio de pesquisa de campo. Foram realizadas entrevistas semiestruturadas, utilizando-se um roteiro previamente elaborado. Para análise das entrevistas foi utilizado o método de análise de conteúdo, sendo escolhidos 3 eixos de categorias chaves. Resultados: através da análise das entrevistas, evidenciou-se que os profissionais, na sua maioria, entendem o público infantojuvenil enquanto sujeitos de direitos, levando em conta as suas especificidades, no entanto, ainda permanecem alguns desafios. Conclusão: necessidade do fortalecimento das equipes para que se possam efetivar as ações no âmbito do território, como também a ampliação do apoio matricial junto aos serviços especializados de saúde mental infantojuvenil.
Referências
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde Mental. Cadernos de Atenção Básica, n. 34. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Brasília: Ministério da Saúde; 2013.
Brasil. Ministério da Saúde. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS: tecendo redes para garantir direitos. Ministério da Saúde, Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: Ministério da Saúde; 2014.
Amarante P. Saúde Mental e Atenção Psicossocial. 4. ed. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz; 2007. 123 p.
Brasil. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil [internet]. Brasília, DF: Senado Federal; 2020 [acesso em 2022 jan 22]. 498 p. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. Ministério da Saúde. Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS: tecendo redes para garantir direitos. Ministério da Saúde, Conselho Nacional do Ministério Público. Brasília: Ministério da Saúde; 2014.
Brasil. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília; 1990.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Caminhos para uma política de saúde mental infanto-juvenil. Brasília; 2005.
Minayo MC de S, Deslandes SF, Gomes R. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. Vozes, Edição 26 – Petrópolis/RJ; 2007.
Brasília. Brasília Saudável: Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal. Documento de Referência. Brasília: 2016.
Fonseca HLP da. A Reforma da Saúde de Brasília, Brasil. Ciência & Saúde Coletiva, 24(6): 1981-1990. Brasília: 2019.
Brasília. Portaria Nº 77, de 14 de fevereiro de 2017. Estabelece a Política de Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal [Internet]. 2017 [acesso em 2022 set 15]. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/b41d856d8d554d4b95431cdd9ee00521/ses_prt_77_2017.html
Brasília. Lei Nº 6.133, de 06 de abril de 2018. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Estabelece a Estratégia Saúde da Família como modelo da atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento [Internet]. 2018 [acesso em 2022 set 15]. Disponível em: http://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/a9fbb858bd494419b79c811af964892a/Lei_6133_06_04_2018.html
Brasil. Lei Nº 2.979, de 12 de novembro de 2019. Institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017. Ministério da Saúde. [Internet]. 2019 [acesso em 2022 out 22]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt2979_13_11_2019.html
Seta MH de, Ocké-Reis CO, Ramos ALP. Programa Previne Brasil: o ápice das ameaças à Atenção Primária à Saúde? Ciência & Saúde Coletiva 26(Supl. 2): 3781-3786; 2021.
Mendes Á, Melo MA, Carnut L. Análise crítica sobre a implantação do novo modelo de alocação dos recursos federais para a atenção primária à saúde: operacionalismos e improvisos. Cad. Saúde Pública 2022; 38(2):e00164621. Ensaio: 2022.
Brasil. Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde; Brasília: 2017.
Nascimento GL, et al. (org.). Grupo de trabalho de territorialização da região central de saúde do Distrito Federal: relatório final. Universidade de Brasília. [internet]. 2021 [acesso em 2022 nov 16]. Disponível em: https://issuu.com/simetrarq/docs/grupo-de-trabalho-de-territorializa_o-da-regi_o-c
Couto MCV, Delgado PGG. Crianças e adolescentes na agenda política da saúde mental brasileira: inclusão tardia, desafios atuais. Psic. Clin., Vol. 27, N. I, P. 17-40. Rio de Janeiro: 2015.
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